Um caso curioso e preocupante movimentou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): um consumidor será indenizado em R$ 5 mil após encontrar um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante. O episódio ocorreu em Itajubá, no Sul de Minas.
De acordo com o processo, o homem havia comprado um fardo com 12 garrafas de vidro em outubro de 2016. Ao tentar abrir uma das unidades, percebeu que havia um material orgânico dentro do recipiente. Ele procurou o Procon e, em seguida, foi orientado a acionar a Vigilância Sanitária, que emitiu um laudo confirmando: a garrafa estava lacrada e realmente continha corpo estranho.
O consumidor entrou na Justiça, mas em 1ª Instância teve o pedido negado. A defesa da empresa alegou que não havia prova de que o objeto tivesse origem na fábrica e destacou que o produto não chegou a ser consumido, o que afastaria a configuração de dano moral.
O caso, no entanto, foi revertido na 18ª Câmara Cível do TJMG. O relator, desembargador João Cancio, destacou que não é necessário ingerir o conteúdo para caracterizar o risco à saúde.
“O autor foi exposto a risco concreto à sua saúde e segurança ao adquirir refrigerante em embalagem original e inviolada, contendo corpo estranho em seu interior, fato que comprometeu sua legítima expectativa quanto à qualidade e segurança do produto”, afirmou o magistrado.
Com isso, o tribunal determinou que a fabricante indenize o consumidor em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour.
📌 O processo tramita sob o nº 1.0000.24.451506-0/006.
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