Foi sancionada nesta quinta-feira (28), em Poços de Caldas, a Lei nº 10.031/2025, que estabelece novas regras para combater conflito de interesses no serviço público municipal. A legislação atinge secretários, chefias, diretores de autarquias e fundações, além de servidores que têm acesso a informações sigilosas.
Entre as situações que agora configuram conflito de interesses estão:
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uso de dados confidenciais para obtenção de vantagens;
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atuação em defesa de interesses privados junto ao poder público;
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recebimento de presentes de pessoas ou empresas interessadas em decisões;
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prestação de serviços a companhias fiscalizadas ou reguladas pelo município.
A lei também impõe uma quarentena de seis meses para ex-ocupantes de cargos estratégicos. Nesse período, eles ficam impedidos de assumir funções ou prestar serviços a empresas diretamente ligadas às atividades que exerciam na prefeitura.
Outro ponto é a exigência de declarações anuais de patrimônio e vínculos profissionais, além da comunicação de propostas de emprego no setor privado que possam gerar incompatibilidade.
Embora a justificativa oficial seja a prevenção de práticas de improbidade administrativa, especialistas alertam que a eficácia da lei dependerá do nível de fiscalização e do cumprimento real das novas regras — algo que historicamente enfrenta fragilidades no setor público.
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