A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio de Varginha, no Sul de Minas, pela perfuração sofrida por um coletor de lixo em agosto de 2023. O acidente ocorreu após o trabalhador ter o polegar atingido por uma agulha de seringa descartada de forma irregular.
O coletor precisou de atendimento hospitalar e foi submetido a tratamento com diversos medicamentos, inclusive de prevenção contra HIV, além de enfrentar forte abalo psicológico. Ele entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais.
Na 1ª Vara Cível de Varginha, a indenização foi fixada em R$ 15 mil. O condomínio recorreu, alegando que o local de descarte era acessível a terceiros, que o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e que não havia comprovação de trauma psicológico, já que ele retornou ao trabalho dois dias depois.
Em 2ª Instância, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que o condomínio já havia sido notificado por irregularidades no descarte de resíduos e tinha obrigação de manter o espaço de lixo trancado e fiscalizado. Ele ressaltou ainda que o uso de luvas plásticas pelo trabalhador não anula a responsabilidade do condomínio, pois a presença de material perfurocortante no lixo comum é uma prática ilegal e perigosa.
A decisão reconheceu que a situação extrapolou um simples aborrecimento, configurando clara violação à integridade física e psíquica do coletor. Contudo, o valor da indenização foi reduzido para R$ 7 mil, dentro dos parâmetros da 2ª Instância.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.068510-4/001.
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