A Lei Municipal nº 9.847/2024, que prevê a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados em Poços de Caldas, ainda não está em vigor de forma efetiva. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), não houve, até o momento, parecer jurídico que confirme a autoaplicabilidade da norma.
Hoje, denúncias de atropelamento de animais chegam de forma não estruturada ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), ao telefone 156, à plataforma eOuve, ou aos números da Polícia Civil (181) e Polícia Militar (190). No entanto, não existe um órgão oficialmente designado para centralizar o atendimento. Essa definição depende de análise jurídica e de um acordo entre as secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública, a fim de criar um fluxo integrado de resposta.
Entre as medidas estudadas estão:
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Criação de um fluxograma de responsabilidades;
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Ajustes nos sistemas para registrar e encaminhar ocorrências;
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Formalização de normas para definir o órgão responsável e procedimentos de fiscalização e penalidade.
Atualmente, o município não possui parcerias com clínicas veterinárias ou ONGs para atendimento emergencial. A Semmas informou que prepara um edital para credenciar instituições interessadas, mas não há verba específica no orçamento de 2025 para campanhas educativas sobre a lei.
Outro desafio é a falta de registros oficiais de denúncias desde a promulgação da norma, dificultada pela ausência de socorro por parte de condutores e pela baixa disposição de testemunhas em fornecer informações.
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