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Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025

Política

Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro — e a medida é claramente abusiva

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Alberto Silva
Por Alberto Silva
Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro — e a medida é claramente abusiva
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Na segunda‑feira, 4 de agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu impor prisão domiciliar a Jair Bolsonaro, em meio a um processo que investiga suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão ampliou restrições já vigentes: tornozeleira eletrônica, proibição de uso de celular (direto ou terceirizado), banimento total de visitantes, inclusive familiares, e ordem para a PF recolher todos os aparelhos telefônicos na residência do ex-presidente X (formerly Twitter)+5AP News+5Instagram+5VEJA.


⚠️ Por que essa decisão é abusiva e autoritária?

  1. Desproporcionalidade clara: Bolsonaro já tinha restrições cautelares em vigor — como a prisão domiciliar à noite e toque de recolher. Agora, o tribunal ultrapassa os limites dessas medidas, proibindo completamente visitas e confiscando celulares. Isso não é medida cautelar: é isolamento total, ferindo princípios democráticos de presunção de inocência AP NewsReuters.

  2. Sem precedente legal razoável: Essa restrição drástica vai além do necessário para prevenir riscos processuais. Já se investiga suposta obstrução aos autos — mas isso não justifica isolar o acusado de todos os contatos. São medidas que se aproximam da prisão plena, sem verificação de ameaça concreta.

  3. Arbitrariedade judicial: Moraes acusa Bolsonaro de usar redes sociais através de terceiros — principalmente a conta do filho — o que configura desrespeito às regras. Contudo, transformar isso em ato de desacato que justifica isolamento total parece uma retenção de liberdade indevida e sem base clara na lei X (formerly Twitter)+3VEJA+3cmjornal.pt+3.

  4. Caminho perigoso à censura institucional: Impedir o uso de telefone e contato social — mesmo com advogados — abre brecha para um precedente onde o Judiciário atua como censura preventiva contra críticas ou mobilização pública. Essa medida não é garantia de justiça; é silenciamento.

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