Justiça confirma demissão por justa causa de funcionária que fez bronzeamento durante licença médica
Tribunais trabalhistas intensificam punições contra empregados que praticam atividades incompatíveis com afastamento médico
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2025
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que realizou bronzeamento artificial durante licença médica por gastroenterite. A decisão, que não cabe mais recurso, reflete uma tendência crescente dos tribunais trabalhistas em punir empregados que praticam atividades incompatíveis com o motivo do afastamento.
O caso envolveu funcionária de uma confeitaria em Belo Horizonte que foi afastada por três dias devido à gastroenterite. No dia seguinte ao início da licença, ela procurou uma clínica para fazer bronzeamento artificial, alegando ter se sentido melhor.
A juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho da capital, entendeu que "se o estado de saúde permitia o bronzeamento, também permitiria o retorno ao trabalho". A magistrada destacou que o procedimento estético pode causar desidratação, efeito incompatível com a doença alegada.
Tendência de endurecimento
A decisão se soma a uma série de casos recentes em que a Justiça do Trabalho tem sido mais rigorosa com empregados que descumprem as condições da licença médica. O TRT-MG manteve justa causa de trabalhadora que apresentou atestado por conjuntivite e foi trabalhar para outro empregador no mesmo dia. O Tribunal Superior do Trabalho também confirmou demissão de agente de segurança que exerceu função de vigilante durante afastamento.
Segundo especialistas, os tribunais têm interpretado essas condutas como quebra da relação de confiança entre empregado e empregador, fundamentando-se no artigo 482 da CLT, que trata de comportamentos caracterizados por desonestidade ou má-fé.
Consequências severas
Com a confirmação da justa causa, a ex-funcionária perdeu direito a todas as verbas rescisórias: aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O TRT-MG estabeleceu que, embora o empregado não seja obrigado a trabalhar durante a licença, não pode praticar atividades contrárias à recuperação da saúde ou que coloquem em dúvida a legitimidade do afastamento.
A decisão sinaliza que a Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta a possíveis abusos no uso de licenças médicas, exigindo coerência entre o estado de saúde alegado e as atividades praticadas durante o afastamento.
FONTE/CRÉDITOS: Justiça do Trabalho
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