Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma família de Poços de Caldas receba R$ 40 mil de indenização após a explosão de uma garrafa de suco dentro de casa.
O episódio ocorreu em setembro de 2022, durante um jantar. A garrafa estourou repentinamente e deixou três pessoas feridas. Uma mulher sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, precisando de pontos; outra foi atingida na testa; e um homem teve lesões na mão, queixo, pescoço e tórax.
A sentença de primeira instância havia fixado valores menores, mas o TJMG decidiu elevar a compensação. Cada uma das três vítimas receberá R$ 10 mil por danos morais (total de R$ 30 mil). Além disso, uma das atingidas, que ficou com uma cicatriz permanente no braço, terá direito a mais R$ 10 mil por danos estéticos.
A empresa de alimentos responsável alegou que a explosão poderia ter ocorrido por fermentação natural do suco, causada por rompimento do lacre e consumo após o prazo de validade. A Justiça, porém, entendeu que os consumidores não têm culpa pelo acidente.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, ressaltou a gravidade das lesões e a visibilidade da cicatriz. O julgamento contou com a concordância dos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Rui de Almeida Magalhães.
O processo tramitou sob o nº 1.0000.25.086694-4/001 e já transitou em julgado.
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