Entrou em vigor nesta terça-feira (12) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda.
O benefício é destinado a maiores de 18 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa — equivalente a R$ 706. O cadastro e solicitação podem ser feitos presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
A gratuidade cobre todas as etapas do processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, taxas de prova e até uma segunda tentativa em caso de reprovação.
A lei determina que a receita das multas seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia e fiscalização de tráfego, renovação de frota, educação no trânsito e no custeio da habilitação para condutores de baixa renda.
Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), cada estado poderá ampliar o benefício para outros grupos e definir critérios adicionais, já que é responsável pela regulamentação e gestão dos recursos.
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